A influenciadora digital Virginia Fonseca sofreu uma nova derrota na Justiça em um processo envolvendo a divulgação de plataformas de apostas eletrônicas, as bets, na terça-feira (22). A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que ela retire de suas redes sociais publicações consideradas irregulares sobre bets e proibiu novas postagens que associem as apostas a ganhos financeiros garantidos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atendendo a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Pela determinação, Virginia terá prazo de 48 horas para excluir conteúdos publicados em parceria com a plataforma Blaze que contrariem a legislação vigente.
Aposta não é investimento
Além da retirada das postagens, o magistrado proibiu a influenciadora de divulgar conteúdos que apresentem apostas eletrônicas como fonte de lucro fixo, renda extra, investimento ou alternativa de emprego.
Na decisão, Scussel destacou que a legislação que regulamenta o setor de apostas no Brasil veda publicidade que induza o consumidor à ideia de enriquecimento fácil por meio das bets.
"A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida", afirmou o desembargador.
A decisão reformou entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido de liminar apresentado pelo MPDFT para impedir a divulgação da publicidade considerada irregular. Após a negativa, o Ministério Público recorreu ao tribunal e obteve decisão favorável.
Indenização de R$ 120 milhões
O caso integra uma ação civil pública ajuizada pelo MPDFT no início de julho contra Virginia Fonseca e a plataforma Blaze. O órgão acusa ambos de promover publicidade abusiva de apostas eletrônicas e pede a condenação solidária ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.