Adotando a política migratória mais restritiva de sua história recente, o presidente Javier Milei sancionou na noite de quarta-feira (29) o Decreto de Necessidade e Urgência 681/2026, que modifica a Lei de Migrações e estabelece novas causas para proibir ingresso ou determinar expulsão de estrangeiros do território argentino.
A normativa emula precedente de cancelamento de vistos pelo governo Trump nos EUA e estabelece que estrangeiros podem ser inadmitidos no território ou até deportados por manifestação ou incitação de mensagens de ódio contra argentinos em razão da nacionalidade.
"Qualquer pessoa que ataque a República Argentina não é bem-vinda em nosso país", enfatiza o comunicado.
O texto governamental justifica a medida apontando um suposto incremento de "atos de hostilidade e menosprezo" direcionados ao povo argentino, sua cultura e identidade nacional.
Embora o documento oficial não especifique quais episódios motivaram a decisão, o contexto político sucede a derrota argentina na final da Copa do Mundo de 2026 para a Espanha, resultado que desencadeou intensas repercussões nas redes sociais.
O próprio Milei alimentou a controvérsia ao declarar que "o problema da Argentina é que nos destacamos" e que "as pessoas têm inveja porque somos bons em quase tudo".
Após a polêmica de suas falas durante o lançamento da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidênca, Milei atribuiu as críticas recebidas pelo país durante e após a Copa a uma conspiração internacional, acusando Brasil, México e o Partido Democrata dos EUA de financiarem "campanha antiargentina".
Lula classificou as afirmações como "farsa", enquanto a presidente mexicana Claudia Sheinbaum negou categoricamente qualquer envolvimento.
O que diz o texto
O decreto estabelece inadmissão ou expulsão de estrangeiros que tenham "dirigido mensagens de ódio em forma oral ou escrita" ou "incitado à violência" contra argentinos por motivos de nacionalidade. A medida também alcança quem "realizou atos de ultraje de símbolos pátrios nacionais".
Embora o texto ressalve não se aplicar a "expressões de dissenso ideológico ou crítica política, acadêmica ou cidadã", a redação deixa margem considerável sobre o que configuraria "mensagem de ódio" versus crítica legítima. A norma não estabelece procedimentos específicos de avaliação nem instâncias recursais claras.
A Constituição Nacional da Argentina, por sua vez, garante direitos aos "homens do mundo que queiram habitar em solo argentino", levando o próprio decreto a reconhecer que a Argentina "se caracterizou historicamente por política de abertura e hospitalidade".
Como medida de necessidade e urgência, o Executivo argumentou que a "natureza excepcional da situação" impedia trâmite ordinário. Dessa forma, a medida passa a vigorar imediatamente, embora deva ser submetida ao Congresso em dez dias para aprovação.