TRE-SP multa Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Decisão aponta propaganda antecipada negativa e uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente em publicação contra André do Prado.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o deputado estadual André do Prado, do PL, informou o portal g1 neste domingo (9).

Os dois disputam uma vaga no Senado por São Paulo nas eleições de 2026. A decisão foi assinada na sexta-feira (7) pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi e ainda pode ser alvo de recurso.

O processo teve origem em uma representação apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles divulgar nas redes sociais um vídeo no qual questionava a escolha de André do Prado como candidato do partido ao Senado.

Na ação, o PL também apontou que a publicação utilizavaimagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem identificação. Segundo a decisão, o conteúdo foi impulsionado no perfil oficial de Salles, circunstância considerada pela magistrada ao enquadrar a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa.

Defesa alegou exercício de crítica política

A defesa de Salles sustentou que o vídeo representava exercício de crítica política baseado em fatos públicos relacionados à trajetória de André do Prado.

Os advogados afirmaram ainda que o impulsionamento buscava promover a candidatura de Salles e que as imagens contestadas eram charges ou caricaturas, cuja identificação poderia ser acrescentada posteriormente.

A juíza, no entanto, concluiu que a publicação não se restringiu a divergências políticas ou críticas à atuação de André do Prado. Conforme a decisão, o vídeo combinava trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente, nas quais o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo aparecia associado a outros políticos e em situações que não ocorreram.

Em um dos trechos citados no processo, André do Prado foi representado como uma marionete controlada por um dirigente partidário. A magistrada afirmou que o uso desse tipo de recurso em comunicação político-eleitoral exige identificação quando há criação ou alteração digital de imagens de pessoas.

"É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral", escreveu a magistrada.