Um trabalhador de Gaspar, no Vale do Itajaí (SC), foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau enquanto estava afastado do trabalho para se recuperar de um acidente. A informação foi publicada nesta quarta-feira (12) pelo portal local ND Mais.
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a dispensa em sentença proferida na quarta-feira (5), considerando que a conduta demonstrava negligência com a recuperação.
O homem havia sofrido um acidente ao deixar a empresa de motocicleta. Após passar por cirurgia na perna, recebeu recomendação médica de repouso por 90 dias e fisioterapia. O atestado classificava sua condição como "incapacitante".
Menos de uma semana depois do acidente, porém, ele foi fotografado na Oktoberfest Blumenau usando traje típico de Fritz e dançando com as muletas. As imagens chegaram ao conhecimento do empregador e foram utilizadas no processo trabalhista.
"Dança da muleta"
Na sentença, o juiz Silvio Ricardo Barchechen afirmou que a participação do trabalhador na festa era incompatível com a situação de afastamento médico.
"Nesse contexto, a participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual", destaca a decisão.
Segundo o magistrado, poucos dias depois do episódio o trabalhador ainda relatava dificuldades para se movimentar em razão das dores decorrentes da cirurgia. Para a Justiça, a decisão de participar da festa contrariou o repouso recomendado e poderia prejudicar a recuperação necessária para o retorno ao trabalho.
Com a manutenção da justa causa, foram rejeitados os pedidos de pagamento de aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização relativa ao seguro-desemprego e liberação dos depósitos e da multa do FGTS.
A decisão, contudo, ainda pode ser contestada por meio de recurso.