Mendonça cita voto antigo de Moraes contra governo Bolsonaro para embasar decisão por afastamento de diretor-geral da PF

Na decisão do ministro da Suprema Corte, o afastamento se deu para evitar "constrangimentos ilegais" na Polícia Federal. No texto, Mendonça também fez um aceno à ministra Cármen Lúcia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para evitar "constrangimentos ilegais" e permitir que a corporação atuasse sem interferência.

Na decisão, Mendonça citou um voto do colega de Corte Alexandre de Moraes durante análise de uma cautelar da ADPF 722. Nessa ação de 2022, o STF julgou inconstitucional a produção de dossiês pelo Ministério da Justiça contra servidores e professores críticos ao governo de Jair Bolsonaro.

"Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos", escreveu Mendonça ao reproduzir texto de Moraes. "Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado", complementou.

No mesmo texto, Mendonça fez aceno à ministra Cármen Lúcia, citando um trecho de parecer da magistrada sobre a cautelar de 2022.

"Nesse sentido, recorda-se que, no âmbito da ADPF 722, com relatora a ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais atos de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos, bem como de professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se", declarou Mendonça.