Lula paga para impulsionar vídeo contra Flávio e é multado por André Mendonça

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral considera que a campanha do petista pagou para que a propaganda contra Flávio tivesse o seu alcance ampliado, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A campanha do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi multada em R$15 mil na sexta-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ondem do ministro André Mendonça por pagar pelo impulsionamento de um vídeo que fazia propaganda negativa contra Flávio Bolsonaro (PL) e sua família, segundo informou o portal Metrópoles.

O vídeo divulgado pela campanha de Lula afirmava que "a família Bolsonaro deixou o Brasil mais violento" por colocar "mais de um milhão de armas e um bilhão de balas" nas ruas, segundo diz a peça publicitária, ao mesmo tempo em que fazia associação entre as facções criminosas e parte deste arsenal.

Mendonça considera que a campanha do petista pagou para que a propaganda contra Flávio tivesse o seu alcance ampliado, o que é proibido pela legislação eleitoral, e proibiu que as mesmas peças publicitárias voltem a ser divulgadas com impulsionamento por dinheiro tanto em novos anúncios quanto em outras plataformas.

"A liberdade de expressão assegura espaço amplo para a crítica política, mas não confere às candidaturas direito irrestrito ao emprego de mecanismos remunerados de amplificação. Ao disciplinar o impulsionamento eleitoral, o legislador optou por restringi-lo à finalidade promocional ou benéfica à candidatura contratante, vedando sua utilização para ampliar propaganda negativa contra adversários", lê-se na decisão do ministro.

Mendonça considera ainda que a peça é totalmente direcionada a desqualificar o adversário sem "contraposição entre propostas ou realizações das duas candidaturas, tampouco elemento positivo autônomo dirigido à promoção daquela que contratou o impulsionamento", e que a campanha de Lula teria gastado o "estimado entre R$ 8.200,00 e R$ 9.299,00", alcançando "entre 660 mil e 770 mil impressões". Para o magistrado, isso evidencia um "alcance expressivo da estratégia de impulsionamento", o que justifica a penalidade.

O ministro concluiu reforçando que a legislação eleitoral não proíbe críticas de um candidato a um adversário, mas que a medida apenas reconhece a "ilicitude da utilização de impulsionamento".