A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A medida fica em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito, ou seja, até o dia 6 de outubro.
A regra busca "assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha", explicou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro. Na data, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de segundo turno, a regra volta a valer para os candidatos que disputarem a etapa, marcada para o dia 25 de outubro. "A partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito", esclarecem as autoridades eleitorais.
Eleitores também são contemplados
A medida não se estende apenas aos candidatos. Cinco dias antes do primeiro turno (a partir do dia 29 de setembro), eleitores também não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o TRE-SP, a medida, que permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da eleição, tem por objetivo garantir que "o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar".
Em caso de segundo turno, a restrição para eleitores começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e permanece até o dia 27 do mesmo mês.